A escola do seu filho com deficiência deduzida integralmente no seu Imposto de Renda

Se você é pai ou mãe de uma criança com deficiência, como autismo ou síndrome de Down, matriculada em escola particular, a Justiça pode reconhecer essa mensalidade como despesa de saúde. Na prática, isso afasta o teto de dedução da despesa de instrução e permite deduzir 100% do valor pago. Pagar a escola do seu filho é cuidar da saúde e do desenvolvimento dele, e o seu Imposto de Renda pode refletir isso.

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A avaliação inicial não gera compromisso. Cada caso é analisado individualmente.

Autismo (TEA) Síndrome de Down Deficiências físicas e neurológicas Escola particular Dedução sem teto Recuperação dos últimos 5 anos
O que muda na sua declaração

Despesa de instrução tem teto. Despesa de saúde, não.

Hoje, a mensalidade escolar entra na sua declaração como despesa de instrução, com um limite baixo de dedução. A diferença entre esses dois enquadramentos é o coração desta ação.

Como é na declaração de hoje

  • A escola entra como despesa de instrução
  • O teto de dedução é de R$ 3.561,50 por ano, por dependente
  • Tudo o que você paga acima disso não reduz seu imposto
  • Ano após ano, você recolhe mais imposto do que poderia

O que a via judicial pode reconhecer

  • A escola do seu filho tratada como despesa de saúde
  • Despesa de saúde não tem teto: dedução de 100% do valor pago
  • Base de cálculo menor, imposto menor daqui para frente
  • Possibilidade de restituir o que foi pago a mais nos últimos 5 anos
Fundamentos

Não é brecha. É a lei lida com os olhos da inclusão.

A tese se apoia em lei federal e em decisões judiciais que reconhecem: para uma criança com deficiência, a escola integra o próprio tratamento e desenvolvimento.

Lei federal

Lei do Imposto de Renda

A legislação do IRPF já trata despesas com a instrução de pessoa com deficiência, comprovada por laudo médico, no campo das despesas médicas. A ação busca aplicar essa lógica à realidade da escola particular inclusiva.

Inclusão

Estatuto da Pessoa com Deficiência

A Lei 13.146/2015 garante à criança com deficiência o direito à educação inclusiva em escola regular. Para ela, o ambiente escolar é parte essencial do desenvolvimento e do cuidado com a saúde.

Judiciário

Decisões da Justiça

A Justiça Federal tem proferido decisões reconhecendo a dedução integral das despesas escolares de crianças com deficiência, equiparando-as a despesas de saúde diante do laudo médico.

Como funciona

O caminho do seu caso, passo a passo

Transparência desde o início. Você sabe exatamente o que acontece em cada etapa.

Avaliação do caso

Analisamos suas declarações, o laudo médico do seu filho e os valores pagos à escola, e mostramos com sinceridade o potencial do seu caso.

Organização das provas

Reunimos laudo médico, comprovantes de matrícula e pagamento e as declarações dos últimos anos, montando a base documental da ação.

Ação judicial

Levamos o pedido ao Judiciário: reconhecer a despesa escolar como despesa de saúde e restituir o que foi recolhido a mais nos últimos 5 anos.

Dedução integral

Com a decisão, suas declarações passam a refletir a dedução de 100% das despesas escolares, ano após ano, com segurança jurídica.

Assista e entenda

Em poucos minutos, o Maicon explica como a tese funciona

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Maicon Matos, advogado e contador
Quem cuida do seu caso

Maicon Matos

Advogado e contador, Maicon Matos une as duas formações na defesa das famílias de crianças com deficiência: garantir que pais e mães não paguem imposto sobre aquilo que é, na essência, cuidado com a saúde e o desenvolvimento dos filhos. É essa visão jurídica e contábil, ao mesmo tempo, que sustenta a análise de cada declaração e de cada caso.

O trabalho une técnica jurídica e atendimento próximo. Cada família é acompanhada com linguagem clara, transparência sobre as etapas do processo e respeito à sua história.

Qualificação Profissional

  • Advogado e Contador
  • Especialista em Direito da Saúde
  • Especialista em Gestão Financeira, Auditoria e Controladoria
  • Atuação na tese de dedução integral das despesas escolares no IRPF
Dúvidas frequentes

Perguntas que ouvimos todos os dias

Sim, esse é justamente o cenário mais comum. A legislação da inclusão garante à criança com deficiência o direito de estudar em escola regular, e é essa realidade que a ação leva ao Judiciário: se a escola integra o desenvolvimento e o cuidado com a criança, a despesa merece o tratamento de despesa de saúde.

Os principais são o laudo médico do seu filho com a identificação da deficiência (CID), os comprovantes de matrícula e de pagamento da escola e as suas declarações de Imposto de Renda dos últimos anos. Se faltar algo, orientamos como obter.

A ação pode incluir o pedido de restituição dos valores recolhidos a mais nos últimos 5 anos, que é o prazo que a lei permite revisar. O valor exato depende das suas declarações e do quanto foi pago de mensalidade no período.

O pedido é feito de forma transparente, pela via judicial, perante a Justiça. Não se trata de omitir ou maquiar informação na declaração, e sim de obter uma decisão que reconheça o enquadramento correto da despesa. A dedução integral passa a ser aplicada com respaldo judicial.

Em regra, deficiências físicas e neurológicas comprovadas por laudo médico, como o transtorno do espectro autista (TEA) e a síndrome de Down, entre outras. A avaliação do laudo do seu filho é justamente o primeiro passo da análise do caso.

Cuidar do seu filho não deveria custar imposto a mais.

Envie o laudo e as suas declarações. Vamos avaliar, com sinceridade, o potencial do seu caso e o valor que pode ser recuperado.

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Maicon Matos Sociedade Individual de Advocacia · Atendimento em todo o Brasil